Informamos aos nossos cooperados que as operações de crédito estão paralisadas desde 21/03/2025, devido à Medida Provisória nº 1.292/2025, que trouxe mudanças na regulamentação do crédito consignado. A principal alteração é a exigência de habilitação das cooperativas na nova plataforma de averbação da Dataprev.
Estamos trabalhando junto à FNCC e ao Sistema OCB para buscar soluções administrativas, legislativas e jurídicas que permitam o retorno das operações com segurança e justiça financeira.
Nosso compromisso é manter a transparência e garantir que todas as mudanças respeitem os princípios do cooperativismo e a legislação vigente.
Agradecemos a compreensão e confiança de sempre.
Para dúvidas, entre em contato:
📞 CBMM: (34) 99342-8656
📞 Área II: (34) 99206-4681
📧 contato@coopcredmais.com
Pesquisa de Satisfação 2025 – A sua opinião faz a diferença!
Na Coopcredmais, acreditamos que a força da nossa cooperativa está na participação ativa de cada cooperado. Por isso, lançamos a Pesquisa de Satisfação 2025, uma oportunidade para você compartilhar suas experiências, sugestões e expectativas.
Nosso objetivo é ouvir você para melhorar continuamente nossos produtos, serviços e atendimento. Cada resposta é analisada com cuidado e contribui diretamente para a construção de soluções mais adequadas às suas necessidades.
Por que participar?
Sua opinião ajuda a definir prioridades e aprimorar processos.
Contribui para um relacionamento mais transparente e próximo.
Garante que a cooperativa evolua de acordo com as expectativas dos cooperados.
Como participar? É simples e rápido! Clique no link abaixo e responda à pesquisa. Leva apenas alguns minutos, mas o impacto é enorme para o futuro da nossa cooperativa.
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda. comunica a todos os seus cooperados(as), que irá fazer a distribuição das Cesta de Natal ano 2025 no mês de dezembro/25 com datas ainda a serem definidas dentro em breve.
Vale salientar que conforme Normativos Internos da Cooperativa existe um ponto de corte para que os Cooperados tornem-se elegíveis ao recebimento da Cesta de Natal . Todos os cooperados ativos até 30/09/2025 terão direito a Cesta de Natal, cooperados que ingressaram após esta data não terão direito.
Para os Cooperados que foram desligados da Cooperativa após esta data (30/09/2025) tem o direito dereceberem a Cesta de Natal, porém cooperados que foram desligados antes desta data inclusive (30/09/2025) não possuem direito de recebimento.
Portanto para novos Cooperados o ingresso a Cooperativa com direito a Cesta de Natal ano 2025 será até o dia 30/09/2025, ingressos após está data não terão direito a Cesta de Natal Ano 2025!!
Resultados do 1º Semestre de 2025 – Um semestre de conquistas, apesar das dificuldades enfrentadas pela MP 1292/2025!
Prezados cooperados,
É com grande satisfação que compartilhamos os resultados do 1º semestre de 2025, comparando com o mesmo período de 2024. Os números refletem o esforço coletivo, a gestão responsável e o compromisso com o crescimento sustentável da nossa cooperativa.
📊 Destaques Financeiros
✅ Liquidez fortalecida
O valor disponível em bancos cresceu 781,7%, garantindo mais segurança e agilidade nas operações.
✅ Aplicações financeiras em alta
Registramos um aumento de 59,4% nas aplicações, com maior rentabilidade sobre os recursos investidos.
✅ Despesas sob controle
Reduzimos as despesas administrativas em 21,2%, reforçando a eficiência na gestão.
✅ Qualidade da carteira de crédito
As despesas com créditos de liquidação duvidosa caíram 46,0%, demonstrando maior controle e recuperação.
✅ Rendimento para os cooperados
As despesas com juros ao capital aumentaram 78,3%, refletindo maior retorno aos associados.
📉 Pontos de atenção (com boa gestão!)
Houve uma leve redução nas operações de crédito (-8,6%) e nos ativos totais (-6,0%), o que está alinhado a uma política mais seletiva e segura de concessão de crédito e também reflexo da MP 1292/2025 que inviabilizou totalmente os empréstimos a partir do dia 21/03/2025..
📈 Resumo
Mesmo com ajustes estratégicos, a cooperativa cresceu em rentabilidade, eficiência e solidez. Estamos no caminho certo, com decisões que fortalecem nossa base financeira e ampliam os benefícios para todos os cooperados.
Agradecemos a confiança de sempre e a Cooperativa está focada em voltar as suas atividades normais o mais breve possível. Seguimos juntos, cooperando para crescer!
A Cooperativa de E.C.M dos Empregados da CBMM Ltda está analisando atentamente a Medida Provisória 1292/25 e suas possíveis implicações para nossos cooperados e para a nossas operações diária. Nosso principal objetivo é garantir que os interesses dos nossos Cooperados sejam protegidos e que a Cooperativa continue a oferecer serviços de qualidade de forma sustentável. Estamos em contato com outras entidades do setor cooperativista para entender o alcance total da MP e suas implicações. Nosso compromisso é com a transparência e com a busca das melhores soluções para todos. A Diretoria
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 16/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2024″, o item foi votado por 122(cento e vinte e dois) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados
1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTEpara o ano de 2024;
2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.768.421,00), de forma proporcionalàs operações de crédito realizadas no exercício;
3)Destinação de 7,15%das sobras ou seja r$ 290.000,00 a mais para a conta FATES;
4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2024, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2025;
5)Distribuição de 100% das sobras líquidas(r$ 3.768.421,00),depósito em conta corrente/poupança;
6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.
7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;
8)Ex-Cooperados e Cooperados afastados(doença, acidentes e etc) terão direito às sobras líquidas desde que nãoestejam com saldo devedorjunto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor;
9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança;
10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 30/04/2025. Somente após comprovação de quitação por parte do Cooperado é que o mesmo poderá ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque. 11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2024 será realizado dia 25/04/2025!!! A Diretoria
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