Destinação do Resultado do ano de 2025! Aprovação AGO 2026!
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 13/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2025″, o item foi votado por 65(sessenta e cinco) Cooperados presente na AGO e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados neste item do Edital.
1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2025;
2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.512.528,00), de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício;
3)Destinação de 8,70% das sobras ou seja r$ 331.000,00 a mais para a conta FATES;
4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2025, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2026;
5)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.
6)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;
7)Cooperados desligados e Cooperados afastados(doença, acidentes e etc) terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor ou em atrasos junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor ou quitação integral da divida; havendo saldo credor será devolvido em conta corrente/poupança;
8)Cooperados classificados como “Ativos Problemáticos” terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão sobras em conta corrente/poupança;
9)Cooperados e Ex Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veículo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até o dia 22/04/2026. Somente após comprovação de quitação, estes Cooperados poderão ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.
10)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2024 será realizado até o dia 22/04/2026!!!
A Diretoria
