Prezado Cooperado, encontra-se disponível através do site da Cooperativa – www.coopcredmais.com o Informe de Rendimentos – Ano Calendário 2024 – o documento é parte integrante da sua Declaração de Imposto de Renda do ano de 2025, que deverá ser entregue a Receita Federal até o dia 31/05/2025.
Acesse o link abaixo e retire já o seu Informe de Rendimentos.
A Cooperativa de E.C.M dos Empregados da CBMM Ltda, comunica que realizou no dia 01/01/25 na sua conta capital o depósito referente ao pagamento do JCP (Juros ao Capital Próprio) ano 2024.
O que é JCP? Juros Sobre Capital Próprio é o valor pago pela Cooperativa pelo seu recurso que você possui depositado na Cooperativa. No ano de 2024 a Cooperativa pagou um percentual de juros de 0,40% da Taxa Selic mensalmente. Para o ano de 2025 a Cooperativa aumentou este percentual para 0,55% da Taxa Selic, portando a Cooperativa irá pagar melhores juros pelo seu “dinheiro” depositado na sua conta capital. Aproveitando a oportunidade a Cooperativa convida você para aumentar sua cota mensal de participação o que lhe garante maiores pagamentos de juros e um futuro com mais segurança!!!
Entre na sua conta através do site www.coopcredmais.com aba “Área do Cooperado” e com seu login e senha você poderá acessar o seu extrato de capital e conferir o valor depositado e caso queira poderá também solicitar aumento da sua cota de participação.
A Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que deu início a temporada da linha Empréstimo Escolar. O período dos empréstimos será de Dezembro/2024 a Março/2025, o valor será de r$ 2.700,00 por dependente, limitado ao valor global de no máximo r$ 5.400,00. Deverão ser apresentados comprovantes de matricula ou declaração da própria escola onde o filho(a) ou dependente legal irá estudar. Não serão aceitos lista escolares como comprovantes. O Empréstimo Escolar poderá ser feito em até 10(dez) prestações fixas com juros mensais de 1,00% a.m (um ponto cento). A aprovação do crédito segue os mesmos critérios para empréstimos normais que utilizam a margem consignada em folha de pagamento dos nossos Cooperados. Este ano a Cooperativa realizou parceria com a empresa LG Papelaria e Presentes que está com ótimas promoções (WhatsApp 34 9 9952 5000).
Neste ano de 2024, a retirada das Cestas de Natal pelos nossos Cooperados acontecerá entre os dias 04 a 06 de dezembro, na Av. Tancredo Neves, 30 – bairro Vila Silvéria (Expominas),das 7:30hrs às 18:00hrs.
Gestores e facilitadores (CBMM) deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, na sede da Cooperativa (CBMM) entre os dias 21 a 27 de novembro, das 07:00h às 16:30h.
As demais empresas mantenedoras deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, no Posto de Atendimento da Área II (antiga Farmacinha), entre os dias 22 a 27 de novembro das 08:00h às 17:00h.
Importante!
A retirada da cesta acontecerá no formato drive thru, seguindo a sinalização indicada.
Os Tickets deverão ser conferidos no ato da entrega, tickets que forem danificados ou perdidos não serão repostos.
A entrega dos vales cestas aos colaboradores que estão em férias e home office será de responsabilidade do gestor e facilitador da área/departamento da sua empresa.
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda. comunica a todos os seus cooperados, que para o ano de 2024 as Cestas de Natal serão entregues entre os dias 04, 05 e 06 de dezembro no espaço da Expominas (Av. Tancredo Neves, 30 – bairro Vila Silvéria) das 7:30 às 18:00 hrs.
Vale salientar que conforme Normativos Internos da Cooperativa existe um ponto de corte para que os Cooperados tornem-se elegíveis ao recebimento da Cesta de Natal . Todos os cooperados ativos até 30/09/2024 terão direito a Cesta de Natal, cooperados que ingressaram após esta data não terão direito.
Para os Cooperados que foram desligados da Cooperativa após esta data (30/09/2024) tem o direito dereceberem a Cesta de Natal, porém cooperados que foram desligados antes desta data inclusive (30/09/2024) não possuem direito de recebimento.
Na Inglaterra, na época da Revolução Industrial, existiam muitas fábricas cheias de operários carregados de problemas e necessidades, pois enquanto as fábricas prosperavam, os operários viviam quase na miséria: muitas horas de trabalho, salário muito baixo, desemprego, fome, etc. E então, em meio a todos estes problemas, alguns operários resolveram se reunir para procurar uma solução e sentiram que só através da cooperação poderiam sobreviver à crise. Através da União de 28 tecelões (operários), é criado um pequeno armazém cooperativo de consumo: a “Sociedade dos Equitativos Pioneiros de Rochdale”. E aí foi lançada a semente do Cooperativismo, em Rochdale, 1844 Desde então, as cooperativas existem em vários setores e em todo mundo. Os valores e princípios cooperativos foram preservados, com pequenas alterações ao modelo cooperativista adotado em todo mundo, como também a própria base da filosofia do cooperativismo
DEFINIÇÃO
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
VALORES
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática e são:
1º Princípio – Adesão voluntária e livre
” Liberdade é despertar nos outros a vontade de fazer.”
As cooperativas são organizações voluntárias e abertas a todas as pessoas aptas a utilizarem os seus serviços e a assumir as responsabilidades como cooperados, sem descriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
2º Princípio – Gestão democrática pelos cooperados
” Nosso capital são as pessoas.”
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. As pessoas, eleitas como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau (singulares) os cooperados tem igual direito de voto (um cooperado, um voto). As cooperativas de grau superior (centrais, federações e confederações) são também organizadas de forma democrática.
3º Princípio – Participação econômica dos cooperados
” Somar é compartilhar resultados.”
Os cooperados contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperados recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os cooperados destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: a) desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; b) benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; c) apoio a outras atividades aprovadas pelos cooperados.
4º Princípio – Autonomia e independência
” Empreendimentos autônomos e controlados por seus associados .”
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus cooperados. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelo seus cooperados e mantenham a autonomia das cooperativas.
5º Princípio – Educação, formação e informação ” Educar é construir um futuro melhor.” As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus cooperados, dos representantes eleitos e dos funcionários de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.Informam o público em geral, sobretudo os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio – Cooperação entre Cooperativas
“A união faz a força.”
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus cooperados e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalho em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio – Interesse pela Comunidade
“A responsabilidade social está no DNA do cooperativismo.”
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados.
No contexto atual em que vivemos, todas as pessoas (e empresas também) necessitam de uma instituição financeira para realizar suas movimentações financeiras, desde as básicas (pagamento de contas do dia a dia) até as mais complexas (empréstimos, financiamentos, aplicações, …)
Ao escolher uma instituição financeira, a população brasileira conta com mais de 100 bancos atuando no país, incluídos os grandes bancos de varejo (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander) e também uma centena de instituições financeiras especializadas em algum nicho de mercado (crédito consignado, financiamento de veículos ou outras operações). Estas instituições bancárias tem como característica ser de propriedade de um pequeno número de pessoas (os DONOS dos bancos) que buscam obter o máximo retorno possível (LUCRO) sobre o capital que possuem investido. Este lucro é obtido através das movimentações financeiras realizadas pelos CLIENTES, pessoas que não possuem nenhum poder de decisão sobre a forma de atuação do banco com o qual operam, apenas usufruindo dos produtos e serviços que utiliza e pagando o preço estabelecido.
Talvez por desconhecimento, a quase totalidade dos brasileiros realiza suas operações financeiras com os bancos tradicionais, principalmente com os cinco maiores acima citados. Ainda são poucos, menos de 10 milhões de pessoas, que já descobriram que SER CLIENTE não é a única opção existente. É possível SER DONO de sua própria instituição financeira, organizada em forma de cooperativa. Uma COOPERATIVA é uma associação de pessoas, que nela ingressam voluntariamente (se tornando sócias) e que passam a fazer suas movimentações financeiras através dela, e não mais com os bancos tradicionais. Estes sócios passam a ser os DONOS da cooperativa, juntamente com centenas ou milhares de outras pessoas.
Na maioria das instituições financeiras cooperativas existentes no país o capital social exigido para ingressar como sócio é bastante baixo, de cerca de R$ 100. Este capital pode ser resgatado quando o sócio decidir sair da cooperativa.
As cooperativas não tem fins lucrativos, o que significa que normalmente seus PREÇOS são mais acessíveis e competitivos do que os bancos tradicionais. Além disto, todos os anos, após apuradas as sobras do exercício, as cooperativas convocam seus sócios para comparecer na ASSEMBLEIA GERAL, momento em que é decidida a destinação a ser dada para as sobras que houverem. Costumeiramente a maior parte destas SOBRAS são devolvidas aos sócios, na proporção da movimentação que cada um realizou, valorizando os que são mais fidelizados e que realizam suas operações com a cooperativa. Uma pesquisa do Banco Central do Brasil, realizada há alguns anos, apontou que 42% dos sócios de cooperativas são 100% fidelizados, ou seja, não possuem movimentação em nenhuma outra instituição financeira, o que comprova que as cooperativas oferecem praticamente todos os produtos e serviços que os bancos também possuem (aplicações, empréstimos, seguros, consórcios, cartões de crédito e débito, …).
Um dos grandes diferenciais de uma cooperativa é que TODOS SÃO SÓCIOS, não existindo pessoas que sejam apenas CLIENTES. Esta é uma exigência legal para que as pessoas possam operar com uma cooperativa de crédito. Enquanto sócios, é esperado que todos participem ativamente das decisões da cooperativa, decisões estas que ocorrem nas ASSEMBLEIAS. As assembleias ocorrem anualmente, obrigatoriamente até o final do mês de abril, e nelas são discutidos e votados:
1. prestação de contas do ano anterior;
2. forma de destinação das sobras ou do rateio das perdas;
3. eleição dos sócios que farão parte do conselho de administração e do conselho fiscal;
4. definição do valor dos honorários a serem pagos aos conselheiros;
5. discussões sobre o estatuto social e regimentos internos.
Dentre as cerca de 1.000 instituições financeiras cooperativas existentes no país encontram-se instituições dos mais variados tamanhos, com várias sendo formadas por mais de 30 ou 50 mil sócios. As cooperativas são GERIDAS DEMOCRATICAMENTE sendo que, nas assembleias, os sócios elegem, dentre eles mesmos, pessoas que serão responsáveis pela gestão da cooperativa, os chamados conselheiros de administração, que terão a obrigação de prestar contas de suas ações nas próprias assembleias.
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 10/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2023″, o item foi votado por 108(cento e oito) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados.
1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTEpara o ano de 2023;
2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.560.577,00), de forma proporcionalàs operações de crédito realizadas no exercício;
3)Destinação de 7,53%das sobras ou seja r$ 290.000,00 a mais para a conta FATES;
4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2023, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2024;
5)Distribuição de 100% das sobras líquidas(r$ 3.560.577,00),depósito em conta corrente/poupança;
6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.
7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;
8)Ex-Cooperados terão direito às sobras líquidas desde que nãoestejam com saldo devedorjunto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor;
9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança;
10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 20/03/2023. Somente após comprovação de quitação estes Cooperados poderão ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.
11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2023 será realizado dia 17/04/2024;
Prezado Cooperado, encontra-se disponível através do site da Cooperativa – www.credmais.coop.br o Informe de Rendimentos – Ano Calendário 2023 – o documento é parte integrante da sua Declaração de Imposto de Renda do ano de 2024, que deverá ser entregue a Receita Federal até o dia 31/05/2024.
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