Dúvidas Frequentes
Como devo fazer o primeiro acesso na área restrita do associado e gerar a senha?
Informe o seu CPF completo e clique em “Esqueceu sua senha’’. Será enviada uma senha para o seu e-mail cadastrado na Cooperativa.
Caso não consiga gerar sua senha, entre em contato com a Cooperativa, informando a inconsistência.
Como faço para consultar saldos e extratos?
Acesse a área restrita do associado, digite seu CPF e informe sua senha. Para consulta dos saldos de empréstimos, clique em Empréstimo – Resumo. Para consulta de extrato de capital, clique em Capital.
Como se associar à CoopCredmais?
Basta clicar no menu “Associe-se”, preencher o formulário e aguardar o contato da Coopcredmais.
O que acontece quando o cooperado deixa de ser funcionário?
Quando isso acontece, há também o desligamento da Coopcredmais. No ato da rescisão do funcionário com a empresa, também é feito o acerto com a Cooperativa. O saldo de capital é devolvido, mas em caso de haver saldo devedor de empréstimo, este será descontado do valor a ser devolvido ao cooperado. Sendo o valor do saldo de capital insuficiente para cobrir o valor da dívida, a diferença será descontada da rescisão contratual.
Quem pode se associar à Coopcredmais?
De acordo com o Estatuto, todos os funcionários que recebem pela folha de pagamento das empresas CBMM, CDH, Calsimec, Precismec, CALMEC, DDVM, Nobrinox, Dbr, Ayres Serviços e Conservação, Ayres Serviços de Vigilância, Savana, Andrade/ANDRATUR, Startel, Condomínio Vila Lamartine, Controller e Reginaldo Ferreira de Castro, podem se associar à Coopcredmais.
O que é capital social?
O Capital Social é formado pelas integralizações obtidas através de aportes mensais de cada cooperado. Podemos considerar a Conta Capital de forma similar ao das sociedades anônimas (empresas que visam lucro). Nas Cooperativas de Crédito, sem fins lucrativos, os donos ou detentores do capital são os próprios cooperados, participando cada um com integralizações mensais que vão constituir o seu capital individual integralizado.
O que são cotas de capital?
Cota de Capital é um valor financeiro que deve ser integralizado para associar-se a uma cooperativa. Elas permitem à cooperativa continuar operando e oferecendo produtos e serviços com melhores condições aos seus cooperados.
A Coopcredmais desconta de seus cooperados, todos os meses, via folha de pagamento, um valor determinado pelo próprio cooperado. O valor da cota não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
Como funciona a distribuição de sobras?
Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os cooperados que, durante o ano, pagaram juros para a Cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras.
Tal distribuição de sobras (devolução de parte dos juros pagos sobre empréstimos) torna ainda menor os juros pagos pelos cooperados.
O dinheiro poupado pelo cooperado recebe remuneração?
Conforme Lei Complementar nº 130/09 o Capital do cooperado poderá ser remunerado anualmente em até 100% da taxa anual da SELIC, cuja remuneração depende de aprovação do Conselho de Administração e existência de resultados.
Posso abater meu saldo de capital no meu saldo devedor?
De acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para resguardar a base maior de uma Cooperativa que é seu Capital, o mesmo não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas contraídas, exceto na situação em que o cooperado perde vínculo com a instituição mantenedora, deixando assim de ser cooperado.
Posso resgatar o saldo do meu capital (poupança) numa única parcela?
Por determinação do Banco Central e norma Estatutária, o capital social não pode ser devolvido em apenas 1 parcela, exceto no caso de demissão da empresa, quando é devolvido à vista, não importando o valor. Tal regra existe para que a Cooperativa tenha recursos estáveis para suas operações, já que o cooperado não possui uma conta corrente na Cooperativa, e sim um capital social que, 80% dos funcionários utilizam como uma segunda Previdência Privada, FGTS ou para uma maior segurança quando da demissão da empresa ou aposentadoria. Sendo assim, a regra atual determina a devolução em até 10 parcelas mensais e consecutivas, podendo ser alterado a qualquer momento por determinação da Diretoria.
Quais são as regras para resgate do meu capital?
Em caso de desligamento da empresa por qualquer motivo:
- o capital é devolvido no ato da rescisão contratual em 1 parcela;
- caso tenha empréstimo em andamento, será feito o acerto de contas automaticamente, utilizando- se o capital para quitação ou amortização do saldo devedor.
Em caso de pedido de desligamento da Coopcredmais:
- não pode haver qualquer valor de empréstimo em andamento, mesmo inferior ao capital;
- o capital será devolvido no ano seguinte ao desligamento, e após a Assembleia da Cooperativa que acontece até o quarto mês de cada ano;
- o valor a ser devolvido será dividido em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas;
- o cooperado que se demitiu somente poderá apresentar novo pedido de admissão ao quadro social da Cooperativa após 30 (trinta) dias, contados do pagamento, pela Cooperativa, da última parcela das quotas- -partes restituídas.
Como posso entrar em contato com a Coopcredmais?
O atendimento é feito de segunda a sexta, presencialmente ou por whatsapp:
Posto de Atendimento – Sede CBMM
Córrego da Mata S/N, Araxá – MG
07 às 12:00 e das 13:00 às 16:00
(34) 3669-3663
(34) 99342-8656
Posto de Atendimento – Área II
Rua dos Diamantes, 01 – Vila Lamartine
08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
(34) 3661-7632
(34) 99206-4681
Quais são os dados bancários da Coopcredmais para quitações e amortizações?
Dados bancários:
PIX
Chave PIX - CNPJ: 18.140.913/0001-79
Transferência (TED)
Banco: Itaú - 341
Agência: 8481
Conta corrente: 01563-7
CNPJ: 18.140.913/0001-79
Nome: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Emp. da CBMM Ltda
O que é uma cooperativa de crédito mútuo?
É uma instituição financeira, sem fins lucrativos, fiscalizada e autorizada a funcionar pelo Banco Central. As cooperativas de crédito procuram trabalhar somente com recursos dos cooperados emprestando-os para eles mesmos, com uma taxa de juros bem acessível em relação ao mercado. É um sistema que considera os princípios cooperativistas como meio de progresso e não realiza especulação financeira.
Como é administrada a cooperativa de crédito?
Conselho de Administração: Formado por no mínimo, 5 (cinco) membros efetivos e no máximo 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 4 anos. Possuem atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e supervisoras.
Diretoria Executiva: É subordinada ao Conselho de Administração, composta por 2 (dois) membros nomeados pelo referido órgão e aprovado pelo Banco Central do Brasil, com mandato de 4 anos. É responsável pelo cumprimento de todas as atividades operacionais, estatutárias, políticas e legais da instituição.
Conselho Fiscal: Composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembleia Geral. É responsável pela fiscalização geral da instituição.
Quais as vantagens de uma cooperativa de crédito?
Benefícios sociais e educativos. Poupança programada com os maiores rendimentos do mercado. Crédito rápido com as menores taxas do mercado. Todo juro pago retorna para a sua conta corrente e/ou capital e não para uma instituição financeira. Quitação ou amortização de seu empréstimo a qualquer tempo, sem cobrança de juros futuros. Possibilidade de refinanciamento. Tranquilidade de saber que é um órgão administrado pelos próprios cooperados; e você é o DONO e USUÁRIO.
Qual a diferença entre cooperativa de crédito e outras instituições financeiras?
A principal diferença entre cooperativas e bancos está justamente na maneira de fazer empréstimos, pois como as cooperativas não têm finalidade lucrativa, podem cobrar juros abaixo do mercado e todas as sobras (lucro) geradas são revertidas em prol dos cooperados. As cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras têm algumas coisas em comum, tais como:
- todas dependem da autorização do Banco Central para funcionar;
- captam recursos (capitalização);
- emprestam dinheiro.
Como faço para solicitar empréstimo?
Para confecção da proposta de empréstimo junto à Cooperativa, o cooperado deverá comparecer presencialmente ou entrar em contato através de whatsapp e fornecer cópia do último demonstrativo de pagamento de salário (holerite). Em caso de férias, deverá ser apresentado os três últimos demonstrativos.
Quando poderei solicitar um empréstimo?
A carência para a solicitação é de no mínimo 3 (três) meses de associação à Cooperativa de integralização de cota. Para algumas empresas, devido a questões de contrato, é necessário ainda ter 6 (seis) meses de admissão na empresa.
Quem tem direito a empréstimos?
Todos cooperados têm direito a solicitar empréstimos na Cooperativa, devendo apenas cumprir a regras estabelecidas na política de limite de crédito de cada modalidade de empréstimo da Coopcredmais.
Tenho empréstimo em andamento, posso solicitar outro na mesma modalidade de empréstimo para refinanciar?
Para ter direito ao refinanciamento o cooperado deverá ter pago pelo menos 30% das parcelas do empréstimo vigente.
Tenho um empréstimo em andamento, posso alterar o número de parcelas a qualquer momento?
Não. Só é possível alterar o número de parcelas no momento da liberação de mais recurso para refinanciamento do saldo.
Fui afastado e possuo empréstimo em aberto na Cooperativa. O que devo fazer?
Entre em contato com a Cooperativa imediatamente, solicitando valor(es) para pagamento do(s) empréstimo(s), evitando atrasos, juros, multas e restrições junto aos órgãos de proteção de crédito.
Quando posso fazer amortização do meu empréstimo?
Poderá ser feita amortização a qualquer momento. O cálculo dos juros será proporcional até a data do depósito na conta da Cooperativa.
Quando posso fazer quitação do meu empréstimo?
A quitação poderá ser feita a qualquer momento. O cálculo dos juros será proporcional até a data do depósito na conta da Cooperativa.
Uma solicitação de crédito poderá ser reprovada?
Sim. Como em toda sociedade organizada e responsável, na Cooperativa também existem normas e regras a serem seguidas, portanto todas as solicitações de empréstimos são submetidas a uma criteriosa análise de crédito.