Impacto da Medida Provisória 1292/2025 nas Cooperativas !!!

Impacto da Medida Provisória 1292/2025 nas Cooperativas !!!

A Cooperativa de E.C.M dos Empregados da CBMM Ltda está analisando atentamente a Medida Provisória 1292/25 e suas possíveis implicações para nossos cooperados e para a nossas operações diária. Nosso principal objetivo é garantir que os interesses dos nossos Cooperados sejam protegidos e que a Cooperativa continue a oferecer serviços de qualidade de forma sustentável. Estamos em contato com outras entidades do setor cooperativista para entender o alcance total da MP e suas implicações. Nosso compromisso é com a transparência e com a busca das melhores soluções para todos. A Diretoria

Destinação do Resultado do Exercício 2024 – Aprovações

Destinação do Resultado do Exercício 2024 – Aprovações

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 16/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2024″, o item foi votado por 122(cento e vinte e dois) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados 1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2024; 2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.768.421,00), de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício; 3)Destinação de 7,15% das sobras ou seja r$ 290.000,00 a mais para a conta FATES; 4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2024, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2025; 5)Distribuição de 100% das sobras líquidas (r$ 3.768.421,00), depósito em conta corrente/poupança; 6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado. 7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado; 8)Ex-Cooperados e Cooperados afastados(doença, acidentes e etc) terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor; 9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança; 10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 30/04/2025. Somente após comprovação de quitação por parte do Cooperado é que o mesmo poderá ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.   11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2024 será realizado dia 25/04/2025!!!   A Diretoria
Edital de Convocação AGO/AGE 2025 !!!

Edital de Convocação AGO/AGE 2025 !!!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA CBMM LTDA – CNPJ – 18.140.913/0001-79 – NIRE: Nº 31400016830
O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CBMM Ltda, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os 2.416 (Dois mil quatrocentos e dezesseis) cooperados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, a realizar-se no dia 16 de abril de 2025. A Assembleia ocorrerá de forma PRESENCIAL no clube AEF (Associação dos empregados da Fosfertil) sito Av. Dalci Santos Cunha 615 – Bairro Dona Beja– na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, e será transmitida também de forma VIRTUAL por intermédio do aplicativo Youtube disponível para todos os nossos cooperados. A votação da pauta da Assembleia será realizada pela plataforma Curia. O evento terá início em primeira convocação às 17:30 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total de associados. Caso não haja número legal para a instalação ficam desde já convocados para a segunda convocação às 18:30 horas, no mesmo dia e local com a presença de metade e mais um do número total de associados. Persistindo a falta de “quórum legal”, a Assembleia realizar-se-á, então, no mesmo dia e local, em terceira e última convocação às 19:30 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Reforma ampla do Estatuto Social.
b) Assuntos de Interesse Geral sem caráter deliberativo.
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
a) Leitura para discussão e julgamento do relatório do Conselho de Administração, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício de 2024 e demais quadros, Notas Explicativas, Relatório dos Auditores Independentes e parecer do Conselho Fiscal;
b) Uso e Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
c) Fixação do valor das cédulas de presença, honorários e gratificações dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
d) Política de Compliance – aprovação;
e) Destinação do Resultado do Exercício de 2024;
f) Assuntos de Interesse Geral sem caráter deliberativo.
Observações:
1. A plataforma digital de transmissão da Assembleia virtual poderá ser acessada a partir de computador, notebook, celular ou tablet, desde que conectados à internet, através do aplicativo Youtube, o link será disponibilizado através do site da Cooperativa (www.coopcredmais.com);
2. Para participar da Votação virtual, o cooperado deverá entrar em contato com a Cooperativa nos telefones (WhatsApp): (34) 9 9342-8656 / (34) 9 9206-4681 para efetuar o cadastro do seu e-mail particular. Não deixe para última hora! Cadastre seu e-mail com antecedência para garantir sua participação. Sem esse cadastro não é possível fazer a votação de modo eletrônico;
3. O cooperado receberá um e-mail de confirmação de cadastro do remetente não_responda@curia.coop que terá um link para cadastrar sua senha. Ao terminar o cadastro, o cooperado será redirecionado para a página de visualização da Votação virtual, no endereço http://assembleia.curia.coop para prévio conhecimento. O acesso será mediante uso de login e senha pessoal e intransferível do cooperado, criados a partir da atualização do cadastro para acesso à Votação virtual. Cooperados que já participaram de outras Votações Virtuais e não recordam a senha, poderão solicitar a reemissão de senha via plataforma Curia;
4. Com o acesso a Votação virtual o cooperado poderá participar da Assembleia e ter acesso à PAUTA DO DIA. A votação ocorrerá após apresentação e discussão de cada item do Edital. A votação terá início as 19:30 hrs e encerrará as 22:30 hrs;
5. Em caso de falhas no funcionamento da plataforma online de votação, Curia, serão considerados os votos por aclamação dos associados que estiverem de forma presencial na assembleia, conforme determinação do estatuto;
6. Toda documentação relacionada aos assuntos a serem deliberados durante a apresentação e votações estarão disponíveis para conhecimento prévio e consultas através do site da Cooperativa (www.coopcredmais.com);
7. Demais informações ou dúvidas, entrar em contato pelos telefones WhatsApp:
(34) 9 9342-8656 / (34) 9 9206-4681
Araxá/MG, 03 de abril de 2025.
EVANDRO ANTENOR DA SILVA
Presidente do Conselho de Administração
URGENTE – COMUNICADO !!!

URGENTE – COMUNICADO !!!

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, no uso de suas atribuições legais vem a público comunicar a interrupção temporário da realização de empréstimos junto a todos os seus Cooperados. A MP 1292/2025 que entrou em vigor no dia 21/03/2025 por parte do Governo Federal impacta diretamente os nossos negócios e até que esteja claro as reais intenções desta MP e de que forma poderemos operar novamente junto aos nossos Cooperados a melhor forma ou maneira foi interromper as negociações.

Mais uma vez reiteramos nosso compromisso de atender da melhor forma possível todos os nossos Cooperados e parceiros comerciais, porém diante de tais fatos até que haja esclarecimentos necessários e suficientes a Cooperativa manterá sua carteira de empréstimos temporariamente fechada.

Qualquer dúvida estamos a disposição através de nossos canais de comunicação.

A Diretoria  

Imposto de Renda Ano 2025 !

Imposto de Renda Ano 2025 !

Prezado Cooperado, encontra-se disponível através do site da Cooperativa - www.coopcredmais.com o Informe de Rendimentos - Ano Calendário 2024 - o documento é parte integrante da sua Declaração de Imposto de Renda do ano de 2025, que deverá ser entregue a Receita Federal até o dia 31/05/2025.

Acesse o link abaixo e retire já o seu Informe de Rendimentos.

 

https://wscredcredmais.facilinformatica.com.br/facweb/       

 

A Diretoria

Pagamento de JCP – Juros ao Capital Próprio 2024

Pagamento de JCP – Juros ao Capital Próprio 2024

Prezado Cooperado (a)!!!

A Cooperativa de E.C.M dos Empregados da CBMM Ltda,  comunica que realizou no dia 01/01/25  na sua conta capital o depósito referente ao pagamento do JCP (Juros ao Capital Próprio) ano 2024.

O que é JCP? Juros Sobre Capital Próprio é o valor pago pela Cooperativa pelo seu recurso que você possui depositado na Cooperativa. No ano de 2024 a Cooperativa pagou um percentual de juros de 0,40% da Taxa Selic mensalmente. Para o ano de 2025 a Cooperativa aumentou este percentual para 0,55% da Taxa Selic, portando a Cooperativa irá pagar melhores juros pelo seu “dinheiro” depositado na sua conta capital.  Aproveitando a oportunidade a Cooperativa convida você para aumentar sua cota mensal de participação o que lhe garante maiores pagamentos de juros e um futuro com mais segurança!!!

Entre na sua conta através do site www.coopcredmais.com aba “Área do Cooperado” e com seu login e senha você poderá acessar o seu extrato de capital e conferir o valor depositado e caso queira poderá também solicitar aumento da sua cota de participação.

A Diretoria.

Empréstimo Escolar ano 2025 – Liberação !!!

Empréstimo Escolar ano 2025 – Liberação !!!

A Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que deu início a temporada da linha Empréstimo Escolar. O período dos empréstimos será de Dezembro/2024 a Março/2025, o valor será de r$ 2.700,00 por dependente, limitado ao valor global de no máximo r$ 5.400,00. Deverão ser apresentados comprovantes de matricula ou declaração da própria escola onde o filho(a) ou dependente legal irá estudar. Não serão aceitos lista escolares como comprovantes. O Empréstimo Escolar poderá ser feito em até 10(dez) prestações fixas com juros mensais de 1,00% a.m (um ponto cento). A aprovação do crédito segue os mesmos critérios para empréstimos normais que utilizam a margem consignada em folha de pagamento dos nossos Cooperados. Este ano a Cooperativa realizou parceria com a empresa LG Papelaria e Presentes que está com ótimas promoções (WhatsApp 34 9 9952 5000).

A Diretoria

Cesta de Natal 2024 – Parte 2

Cesta de Natal 2024 – Parte 2

Neste ano de 2024, a retirada das Cestas de Natal pelos nossos Cooperados acontecerá entre os dias 04 a 06 de dezembro, na Av. Tancredo Neves, 30 – bairro Vila Silvéria (Expominas), das 7:30hrs às 18:00hrs.

Gestores e facilitadores (CBMM) deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, na sede da Cooperativa (CBMM) entre os dias 21 a 27 de novembro, das 07:00h às 16:30h.

As demais empresas mantenedoras deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, no Posto de Atendimento da Área II (antiga Farmacinha), entre os dias 22 a 27 de novembro das 08:00h às 17:00h.

Importante!

  1. A retirada da cesta acontecerá no formato drive thru, seguindo a sinalização indicada.
  2. Os Tickets deverão ser conferidos no ato da entrega, tickets que forem danificados ou perdidos não serão repostos.
  3. A entrega dos vales cestas aos colaboradores que estão em férias e home office será de responsabilidade do gestor e facilitador da área/departamento da sua empresa.

A Diretoria

Cesta de Natal 2024 – Parte 1

Cesta de Natal 2024 – Parte 1

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda. comunica a todos os seus cooperados, que para o ano de 2024 as Cestas de Natal serão entregues entre os dias 04, 05 e 06 de dezembro no espaço da Expominas (Av. Tancredo Neves, 30 – bairro Vila Silvéria) das 7:30 às 18:00 hrs.

Vale salientar que conforme Normativos Internos da Cooperativa existe um ponto de corte para que os Cooperados tornem-se elegíveis ao recebimento da Cesta de Natal . Todos os cooperados ativos até 30/09/2024 terão direito a Cesta de Natal, cooperados que ingressaram após esta data não terão direito.

Para os Cooperados que foram desligados da Cooperativa após esta data (30/09/2024) tem o direito de receberem a Cesta de Natal, porém cooperados que foram desligados antes desta data inclusive (30/09/2024) não possuem direito de recebimento.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

A Diretoria

História do Cooperativismo

História do Cooperativismo

Na Inglaterra, na época da Revolução Industrial, existiam muitas fábricas cheias de operários carregados de problemas e necessidades, pois enquanto as fábricas prosperavam, os operários viviam quase na miséria: muitas horas de trabalho, salário muito baixo, desemprego, fome, etc. E então, em meio a todos estes problemas, alguns operários resolveram se reunir para procurar uma solução e sentiram que só através da cooperação poderiam sobreviver à crise. Através da União de 28 tecelões (operários), é criado um pequeno armazém cooperativo de consumo: a “Sociedade dos Equitativos Pioneiros de Rochdale”. E aí foi lançada a semente do Cooperativismo, em Rochdale, 1844 Desde então, as cooperativas existem em vários setores e em todo mundo. Os valores e princípios cooperativos foram preservados, com pequenas alterações ao modelo cooperativista adotado em todo mundo, como também a própria base da filosofia do cooperativismo

DEFINIÇÃO

Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

VALORES

As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.

Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática e são:

1º Princípio – Adesão voluntária e livre
” Liberdade é despertar nos outros a vontade de fazer.”
As cooperativas são organizações voluntárias e abertas a todas as pessoas aptas a utilizarem os seus serviços e a assumir as responsabilidades como cooperados, sem descriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

2º Princípio – Gestão democrática pelos cooperados
” Nosso capital são as pessoas.”
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. As pessoas, eleitas como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau (singulares) os cooperados tem igual direito de voto (um cooperado, um voto). As cooperativas de grau superior (centrais, federações e confederações) são também organizadas de forma democrática.

3º Princípio – Participação econômica dos cooperados
” Somar é compartilhar resultados.”
Os cooperados contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperados recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os cooperados destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: a) desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; b) benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; c) apoio a outras atividades aprovadas pelos cooperados.

4º Princípio – Autonomia e independência
” Empreendimentos autônomos e controlados por seus associados .”
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus cooperados. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelo seus cooperados e mantenham a autonomia das cooperativas.

5º Princípio – Educação, formação e informação ” Educar é construir um futuro melhor.” As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus cooperados, dos representantes eleitos e dos funcionários de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.Informam o público em geral, sobretudo os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º Princípio – Cooperação entre Cooperativas
“A união faz a força.”
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus cooperados e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalho em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7º Princípio – Interesse pela Comunidade
“A responsabilidade social está no DNA do cooperativismo.”
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados.