Destinação do Resultado do Exercício 2024 – Aprovações
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 16/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2024″, o item foi votado por 122(cento e vinte e dois) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2024;2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.768.421,00), de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício;3)Destinação de 7,15% das sobras ou seja r$ 290.000,00 a mais para a conta FATES;4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2024, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2025;5)Distribuição de 100% das sobras líquidas (r$ 3.768.421,00), depósito em conta corrente/poupança;6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;8)Ex-Cooperados e Cooperados afastados(doença, acidentes e etc) terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor;9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança;10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 30/04/2025. Somente após comprovação de quitação por parte do Cooperado é que o mesmo poderá ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque. 11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2024 será realizado dia 25/04/2025!!! A Diretoria