Destinação do Resultado do ano de 2025! Aprovação AGO 2026!

Destinação do Resultado do ano de 2025! Aprovação AGO 2026!

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 13/04/2024 a sua Assembleia Geral Ordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2025″, o item foi votado por 65(sessenta e cinco) Cooperados presente na AGO e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados neste item do Edital.

1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2025;

2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 3.512.528,00), de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício;

3)Destinação de 8,70% das sobras ou seja r$ 331.000,00 a mais para a conta FATES;

4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2025, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de maio/2026;

5)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.

6)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;

7)Cooperados desligados e Cooperados afastados(doença, acidentes e etc) terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor ou em atrasos junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor ou quitação integral da divida; havendo saldo credor será devolvido em conta corrente/poupança;

8)Cooperados classificados como “Ativos Problemáticos” terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão sobras em conta corrente/poupança;

9)Cooperados e Ex Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veículo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até o dia 22/04/2026. Somente após comprovação de quitação, estes Cooperados poderão ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.  

10)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2024 será realizado até o dia 22/04/2026!!!  

A Diretoria

Cesta de Natal ano 2025 – Parte 2

Cesta de Natal ano 2025 – Parte 2

Neste ano de 2025, a retirada das Cestas de Natal pelos nossos Cooperados acontecerá entre os dias 03 a 05 de dezembro, na Av. Tancredo Neves, 30 – bairro Vila Silvéria (Expominas), das 7:30hrs às 18:00hrs.

Gestores e facilitadores (CBMM) deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, na sede da Cooperativa (CBMM) entre os dias 24 a 28 de novembro, das 07:30h às 16:30h.

As demais empresas mantenedoras deverão retirar o “Vale Cesta” de seus respectivos departamentos/áreas, no Posto de Atendimento da Área II (antiga Farmacinha), entre os dias 24 a 28 de novembro das 08:30h às 16:30h.

Importante!

  1. A retirada da cesta acontecerá no formato drive thru, seguindo a sinalização indicada.
  2. Os Tickets deverão ser conferidos no ato da entrega, tickets que forem danificados ou perdidos não serão repostos.
  3. A entrega dos vales cestas aos colaboradores que estão em férias e home office será de responsabilidade do gestor e facilitador da área/departamento da sua empresa.

A Diretoria

Comunicado Importante – Coopcredmais

Comunicado Importante – Coopcredmais

📢 COMUNICADO IMPORTANTE – Coopcredmais

Informamos aos nossos cooperados que as operações de crédito estão paralisadas desde 21/03/2025, devido à Medida Provisória nº 1.292/2025, que trouxe mudanças na regulamentação do crédito consignado. A principal alteração é a exigência de habilitação das cooperativas na nova plataforma de averbação da Dataprev.
Estamos trabalhando junto à FNCC e ao Sistema OCB para buscar soluções administrativas, legislativas e jurídicas que permitam o retorno das operações com segurança e justiça financeira.

Nosso compromisso é manter a transparência e garantir que todas as mudanças respeitem os princípios do cooperativismo e a legislação vigente.

Agradecemos a compreensão e confiança de sempre.
Para dúvidas, entre em contato:
📞 CBMM: (34) 99342-8656
📞 Área II: (34) 99206-4681
📧 contato@coopcredmais.com

Pesquisa de Satisfação 2025 – A sua opinião faz a diferença!

Pesquisa de Satisfação 2025 – A sua opinião faz a diferença!

Pesquisa de Satisfação 2025 – A sua opinião faz a diferença!

Na Coopcredmais, acreditamos que a força da nossa cooperativa está na participação ativa de cada cooperado. Por isso, lançamos a Pesquisa de Satisfação 2025, uma oportunidade para você compartilhar suas experiências, sugestões e expectativas.

Nosso objetivo é ouvir você para melhorar continuamente nossos produtos, serviços e atendimento. Cada resposta é analisada com cuidado e contribui diretamente para a construção de soluções mais adequadas às suas necessidades.

Por que participar?

  • Sua opinião ajuda a definir prioridades e aprimorar processos.
  • Contribui para um relacionamento mais transparente e próximo.
  • Garante que a cooperativa evolua de acordo com as expectativas dos cooperados.

Como participar? É simples e rápido! Clique no link abaixo e responda à pesquisa. Leva apenas alguns minutos, mas o impacto é enorme para o futuro da nossa cooperativa.

👉 https://forms.office.com/r/yrGM1NBUZq?origin=lprLink

Contamos com você para juntos construirmos uma Coopcredmais ainda melhor!

Cesta de Natal ano 2025 – Parte 2

Cesta de Natal Ano 2025 – Parte 1

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda. comunica a todos os seus cooperados(as), que irá fazer a distribuição das Cesta de Natal ano 2025 no mês de dezembro/25 com datas ainda a serem definidas dentro em breve.

Vale salientar que conforme Normativos Internos da Cooperativa existe um ponto de corte para que os Cooperados tornem-se elegíveis ao recebimento da Cesta de Natal . Todos os cooperados ativos até 30/09/2025 terão direito a Cesta de Natal, cooperados que ingressaram após esta data não terão direito.

Para os Cooperados que foram desligados da Cooperativa após esta data (30/09/2025) tem o direito de receberem a Cesta de Natal, porém cooperados que foram desligados antes desta data inclusive (30/09/2025) não possuem direito de recebimento.

Portanto para novos Cooperados o ingresso a Cooperativa com direito a Cesta de Natal ano 2025 será até o dia 30/09/2025, ingressos após está data não terão direito a Cesta de Natal Ano 2025!!

Qualquer dúvida estamos a disposição.

A Diretoria