Edital de Convocação AGO AGE 2023
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A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 15/03/2023 a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos os Cooperados, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2022″, o item foi votado por 95(noventa e cinco) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados.
1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2022;
2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 2.379.717,53), de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício;
3)Destinação de 11,85% das sobras ou seja r$ 320.000,00 a mais para a conta FATES;
4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2022, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de abril/2023;
5)Distribuição de 100% das sobras líquidas (r$ 2.379.717,53), depósito em conta corrente/poupança;
6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.
7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será creditado na conta capital do Cooperado;
8)Ex-Cooperados terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor;
9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança;
10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 20/03/2023. Somente após comprovação de quitação estes Cooperados poderão ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.
11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2022 será realizado dia 21/03/2023;
A Diretoria
A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, convida a todos(as) para participarem da nossa Assembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 15/03/2023, conforme Edital de Convocação emitido em 25/02/2023.
Conselho de Administração
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Prezados(as) Cooperados(as), a Cooperativa de E.C.M. dos Empregadas da CBMM Ltda, comunica que os Juros ao Capital ano 2022 foi incorporado(lançado) na conta capital de cada um dos seus Cooperados. Este valor refere-se aos juros pagos pela Cooperativa relativo e proporcional ao capital social que cada Cooperado mantem e possui junto a Cooperativa, este valor não tem nenhuma relação com valores de sobras da Cooperativa.
Os valores referente a Incorporação de Juros ao capital poderá ser consultado através do site da Cooperativa www.credmais.coop.br , aba “ACESSAR SUA CONTA” – “Extrato de Capital “, mais uma vez lembrando que este valor não será objeto de saque ou movimentação financeira, o mesmo já está integralizado no seu capital social.
Dúvidas acessar canais de comunicações da Cooperativa.
A Diretoria.